Vigilância Ambiental destaca que Lei Municipal proíbe a permanência de sucatas e veículos abandonados nas vias públicas

Três veículos que se encontravam abandonados no Bairro São Francisco foram removidos após uma ação conduzida pela Vigilância Ambiental em Saúde. O dono dos três carros, os quais estavam abandonados em um canteiro, recebeu uma notificação para proceder à retirada dos automóveis.

“Os carros estavam em um estado de completo abandono, desprovidos de placas, sem rodas e com vidros quebrados”, destacou Lasier França, Diretor de Vigilância em Saúde, sublinhando a preocupação com a questão de saúde pública que uma situação como essa representa.

A Lei Municipal 5063/2019, em seu artigo 4º, proíbe expressamente a permanência de sucatas e veículos abandonados nas vias públicas, impondo multas ao proprietário, sendo pelo menos 2 Unidades Fiscais do Município (UFM), equivalente a pouco mais de 800 reais. Em casos de reincidência, a multa é de 4 UFM. A responsabilidade pela remoção do veículo abandonado das vias públicas é do proprietário.

Para denunciar situações semelhantes, a Vigilância Ambiental disponibiliza o WhatsApp no número 51 3626-1644, ou através do telefone 51 3626-9150, ramal 420.

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