Comdica aprova captação de recursos junto ao IR por entidades que tiverem seus projetos autorizados

“Doe futuro através da declaração do Imposto de Renda” destaca a resolução do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que dispõe sobre o repasse de valores doados por meio da declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou Jurídica ao Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente a projetos de Organizações ou Entidades Não Governamentais aprovados pelo Comdica.

Diante das alteração do Art. 260 Lei Federal 8.069/96 (ECA) através da Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, que possibilita ao doador de recursos provenientes da Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou Jurídica ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e à indicação da destinação desses recursos, o Comdica de Torres aprovou em plenária a Resolução Nº 06/2023 que regulamenta a captação de recursos pelas entidades civis via Imposto de Renda.

As entidades que pretendem realizar campanha de captação junto a seus colaboradores, já podem protocolar seus projetos para apreciação e aprovação do colegiado do Comdica que então, autorizará a captação. Para tanto, a organização deverá atender os requisitos e documentos descritos nas Resoluções 03/2023 e 06/2023. As propostas destinados ao COMDICA devem ser protocoladas no Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal (Rua José Antônio Picoral, 79) com o Título Captação de Recursos – Dedução de Imposto de Renda.

Os contribuintes ao fazer sua declaração anual do IR podem solicitar ao seu contador para realizar a doação aos projetos que receberam a Certificação de Autorização do Comdica, ou poderá ainda destinar diretamente ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

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