Torres reforça a obrigatoriedade de registro para entidades que atendem pessoas idosas

A Prefeitura de Torres, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), reforça a importância da regularização de todas as entidades governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, que oferecem serviços, programas ou projetos voltados ao atendimento de pessoas idosas no município.

Conforme a Resolução nº 01/2019, o registro junto ao COMDIPI é obrigatório e tem como objetivo assegurar que essas instituições atuem em conformidade com as legislações vigentes, garantindo atendimento seguro, de qualidade e alinhado ao Estatuto da Pessoa Idosa. O processo de inscrição também  da regularidade legal das organizações e a adequação às normas e portarias relacionadas à assistência social e ao cuidado da pessoa idosa.

O certificado emitido pelo COMDIPI possui validade de dois anos, sendo obrigatória a atualização anual da documentação. As entidades devem solicitar a atualização dos documentos até 30 de abril do ano de vencimento.

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