
No âmbito das ações de expansão e qualificação da infraestrutura educacional de Torres, a Prefeitura já realizou a desapropriação de cinco imóveis e mantém outros três processos em andamento, com foco na ampliação de escolas existentes e na criação de uma nova unidade de Educação Infantil em regiões que apresentam crescimento populacional e aumento da demanda por vagas.
Na Praia Paraíso, dois imóveis desapropriados serão destinados à implantação de uma nova Escola de Educação Infantil, garantindo, pela primeira vez, atendimento educacional para crianças da comunidade local, que até então não contava com oferta desse serviço na região. Ainda na localidade, a Secretaria Municipal de Educação adquiriu outros três imóveis para a ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Almirante Tamandaré, possibilitando a expansão dos anos finais do Ensino Fundamental e assegurando melhores condições de atendimento à crescente demanda das Praias do Sul.
Na Vila São João, dois imóveis encontram-se em processo de desapropriação e serão utilizados para a ampliação do pátio escolar e a implantação de área de estacionamento. As melhorias visam promover mais segurança, organização e qualificação dos espaços escolares, beneficiando estudantes, profissionais da educação e a comunidade.
Já no Bairro Engenho Velho, está em andamento a desapropriação de um imóvel com área total de 3.116,76 m², que será destinado à ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Mampituba. O espaço permitirá a construção de novos ambientes, como auditório e refeitório, além da ampliação do pátio escolar. A medida é necessária em razão da redução das áreas abertas disponíveis após a construção da nova quadra poliesportiva, garantindo locais adequados para lazer, convivência e atividades pedagógicas.
As desapropriações para ampliação e criação de unidades escolares são fundamentais para assegurar a qualidade do ensino e condições adequadas de aprendizagem, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). O artigo 4º da LDB determina que o Estado deve garantir infraestrutura apropriada para a educação, com ambientes que favoreçam o desenvolvimento integral dos alunos.
Além da ampliação de vagas, as ações possibilitam a implementação de uma nova escola de Educação Infantil e a qualificação dos espaços existentes, melhorando a infraestrutura das escolas, atendendo também ao artigo 12 da LDB, que assegura a disponibilidade de recursos e ambientes adequados para o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas.
A Administração Municipal ressalta que todos os procedimentos estão sendo conduzidos em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios do interesse público, da economicidade e da transparência, reafirmando o compromisso com a educação de qualidade e o desenvolvimento do município.
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