
Serviços oferecidos ao público:
Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS
Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH é o órgão encarregado de desenvolver políticas de assistência social com ênfase nos direitos humanos.
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos é integrada pelas seguintes Diretorias:
I – Diretoria Administrativa de Assistência Social;
II – Diretoria de Gestão Social.
III – Diretoria das Mulheres. (Redação acrescida pela Lei nº 5207/2021)
§ 2º À Diretoria Administrativa de Assistência Social compete:
I – administrar estruturalmente o CRAS, o CREAS, Casa de Acolhimento, Albergue e os demais equipamentos da Rede de Assistência Social do Município;
II – articular-se com o Conselho Tutelar;
III – instituir, fomentar e gerenciar o Banco Popular de Materiais de Construção;
IV – gerenciar a efetividade e demais assuntos de ordem administrativa da Secretaria.
§ 3º À Diretoria de Gestão Social compete:
I – definir políticas, firmar convênios, parcerias e implementar projetos de inclusão social;
II – implementar ações voltadas à melhoria da qualidade de vida, através dos equipamentos sociais;
III – promover a observância dos direitos assegurados às crianças e adolescentes, aos idosos e às pessoas com deficiência;
IV – promover o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, respeitando os níveis de complexidade da gestão de assistência social, conforme estabelecido pela LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social);
V – articular-se com entidades públicas, privadas e com a comunidade objetivando a obtenção de cooperação para o desenvolvimento social dos sujeitos, das famílias e comunidades;
VI – administrar o CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais;
VII – articular-se com organismos Estaduais, Federais e Internacionais, com vistas à obtenção de recursos para programas de inclusão social no Município.
§ 4º À Diretoria das Mulheres compete:
I – assessorar na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
II – implementar políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres;
III – implementar políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
IV – elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos;
V – articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VI – articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;
VII – implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
VIII – implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
IX – assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades do Poder Público Municipal;
X – implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres;
XI – estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;
XII – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres. (Redação acrescida pela Lei nº 5207/2021).
Endereço: Rua Pedro Cincinato Borges, 343 – Centro-Torres/RS
Órgão gestor responsável por realizar o trabalho social no âmbito do Serviço de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial.
É uma unidade pública estatal descentralizada da Política de Assistência Social, sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios.
É uma unidade pública estatal responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados. Para isso, envolve um conjunto de profissionais e processos de trabalho que devem ofertar apoio e acompanhamento especializado. O principal objetivo é o resgate da família, e dos direitos violados, potencializando sua capacidade de proteção aos seus membros.
CADÚNICO – CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS
É um sistema que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, para que possam ter acesso aos programas sociais do Governo Federal. Entende-se por família de baixa renda aquela que possui renda mensal de até meio salário mínimo per capita; ou renda mensal total de até três salários mínimos, ou seja, que a soma de todos os salários do grupo familiar seja de até três salários mínimos.
São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Horário de atendimento
CRAS, CREAS, SCFV e Cadastro Único:
Gestão e Administrativo:
COMUNAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMDICA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMDIPI – CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
COMPEDE – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
COMDIM – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Segundas:
das 8h às 11h30
das 13h às 19h
Terças a Sextas:
das 13h às 19h
R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000
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