Atendimento presencial na 085ª Zona Eleitoral necessita de Comprovante de Passaporte Vacinal da Covid-19

A 085ª Zona Eleitoral comunica que, para ingresso nas dependências da Justiça eleitoral do Rio Grande do Sul, fica determinada a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 acompanhado de documento oficial com foto. Para pessoas não vacinadas, o ingresso nas dependência do TRE-RS poderá ocorrer mediante apresentação do teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas.

O Cartório Eleitoral de Torres reitera que por determinação do TRE-RS, o atendimento do Cartório segue sendo prioritariamente de forma remota e que, apenas em casos excepcionais, o atendimento presencial é autorizado, mediante prévio agendamento. As informações partem de ofício assinado pela Chefe de Cartório Substituta, Taciane Hendler Valim.

A determinação do Comprovante de Passaporte Vacinal da Covid-19 em atendimento presencial foi publicada no dia 7 de fevereiro, no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, portaria de n´º 1135, de 3 de fevereiro de 2022.

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