Vazio Sanitário do Maracujá: agricultores devem eliminar as plantas até 30 de junho

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesca juntamente com a EMATER, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER e Sindicato dos Trabalhadores Rurais reforçam aos agricultores que cultivam maracujá no município de Torres, que realizem o corte das plantas vivas até o dia 30/06/2022. De acordo com a Lei Municipal Nº4.955, de 22 de novembro de 2017, que estabelece o período de vazio sanitário da cultura do maracujá, fica determinado que a partir do dia 01/07/2022 até 31/07/2022, não poderão ter plantas vivas de maracujá amarelo na área de plantio.

Essa medida vem com fins de prevenção, controle e erradicação da doença Virose do Endurecimento dos Frutos, que atualmente é uma das principais doenças na cultura e que traz grandes prejuízos aos produtores. A lei também define que é de responsabilidade do produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título das áreas produtoras de maracujá amarelo, a obrigação de promover – as suas custas – a eliminação das plantas de maracujá. Durante os 30 dias de vazio, quem não realizou o corte, pode ser penalizado conforme fiscalização e denúncias.

Contamos com a colaboração de todos produtores de maracujá do nosso Município!

Qualquer dúvida, entrar em contato pelo telefone (51) 3626-9150 ramal 255 ou através do e-mail [email protected].

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