Fale com a Prefeitura

A Ouvidoria Municipal é o Serviço de Informações ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Torres.

Confira as principais formas de contato com a Prefeitura para buscar informações, tirar dúvidas e solicitar serviços:

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – PRÉDIO DA PREFEITURA:

R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segundas a Sextas-Feiras
das 8h às 12h
das 13h às 17h

 

TELEFONE: (51) 3626 9150

LISTA DE RAMAIS – CLIQUE AQUI

Cartas de serviço

Confira nos links abaixo as cartas de serviços oferecidas por cada secretaria municipal:

Perguntas frequentes

Antes de entrar em contato, veja aqui se sua dúvida já não foi respondida. Você pode filtrar o tema por categoria, ou buscar pelo assunto.

FILTROS
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O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?

Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.

Remuneração dos servidores

O pagamento de remuneração é creditado em conta salário até o 30º dia útil de cada mês.

O demonstrativo do contracheque pode ser consultado por meio do link abaixo, ou no site da Prefeitura de Torres em MENU >SERVIDOR > PORTAL DO SERVIDOR.

Para o primeiro acesso, use seu CPF no campo “usuário” e como a senha sua data de nascimento completa no formato: ddmmaaaa.

Envie sua mensagem para a Ouvidoria utilizando o formulário abaixo:

Tornar dados de identificação públicos?*
Selecione se deseja que seus dados pessoais permaneçam anônimos.
Tipo de manifestação*
Nome*
Telefone*
Email*
Endereço
Se relevante a situação manifestada.
Assunto*
Mensagem*
Anexos
Maximum file size: 3 MB
Até 5 fotos, com no máximo 3Mb cada, nos formatos JPG ou PNG.

Ouvidoria é a unidade de órgãos públicos, empresas e outras instituições que processa MANIFESTAÇÕES DOS CIDADÃOS ou clientes, isto é denúncias, reclamações, sugestões, solicitação de providências, comunicação e elogios sobre os seus serviços, processos e pessoas.

REGISTRO DA MANIFESTAÇÃO

O registro de manifestação é o ato de apresentar denúncia, reclamação, providências, sugestão, informação ou elogio sobre serviços, atividades e agentes públicos da Prefeitura de Torres(RS). Permite ao cidadão receber um parecer do Município e contribuir com o aprimoramento da Administração Pública Municipal.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

QUANTO CUSTA?

Todas as etapas deste serviço são gratuitas.

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

1- Registrando a manifestação:

Requisitos:

  • Nome
  • E-mail e telefone por meio do qual deseja receber parecer sobre a manifestação.
  • Localização (rua, número, bairro, ponto de referência), horário, nome da pessoa, entre outros, da situação a ser manifestada.
 

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  • Eletrônico: Formulário de ouvidoria e acesso à informação , disponível todos os dias e 24 horas.
  • Telefônico: 51 3626 9150 ramal: 203, de segunda a sexta, das 13hs às 18hs.
  • Presencial: Ouvidoria Municipal no Centro Administrativo Valdir Munari, andar térreo, final do balcão de atendimento, rua José Picoral, nº79, centro, Torres/RS, Cep.: 95560000
  • Correspondência: enviar carta para o endereço acima.
 

PROCESSAMENTO

  1. Registrada a manifestação.
  2. O processo contendo a manifestação será analisado, classificado e despachado pela Ouvidoria ao órgão competente pelos aspectos descritos na manifestação.
  3. O órgão emitirá parecer a respeito da manifestação e o encaminhará à Ouvidoria.
  4. Recebido o parecer, a Ouvidoria o encaminha ao manifestante pelo e-mail informado no ato do registro da manifestação.
 

CONSULTANDO A TRAMITAÇÃO

Prioridade para atendimento: no acesso presencial, pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº10.048/2000); nas demais formas de acesso, não se aplica.

Tempo de espera: no acesso telefônico/presencial, não é possível precisar; nas demais formas de acesso, não se aplica.

PRAZOS:

Conforme o Decreto Municipal nº 076, de 13 de maio de 2019.

Art. 16 Na tramitação das manifestações recebidas devem ser observados os seguintes prazos:

I – três (3) dias para a Ouvidoria Municipal registrar no sistema as manifestações recebidas, quando não for possível fazer o registro on-line simultaneamente à manifestação;

II – trinta (30) dias para responder ao usuário do serviço público, prazo que poderá ser prorrogado de forma justificada uma única vez, por igual período.

Parágrafo único. A Ouvidoria Municipal poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

Relatórios de gestão:

Pesquisa de satisfação:

Conheça mais sobre a função da ouvidoria com os quadrinhos da Ouvidoria-Geral da União:

Acesso Rápido

Turismo

SERVIÇOS

Gabinete e Procuradoria

Secretarias

Setores

Cidadão

Empresa

Guias e Formulários

Previdência Social - RPPS

Transparência

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