Conselho Municipal de Educação - CME

ATRIBUIÇÕES:
Conforme Lei nº 1408, de 07 de Outubro de 1971 e suas alterações, bem como regulamento interno aprovado pelo decreto de nº 56/2007, defini que o Conselho Municipal de Educação diretamente subordinado ao Poder Executivo Municipal, poderá exercer as seguintes atribuições:

I – elaborar o seu “Regimento Interno” a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e eleger, na forma daquele, seu Presidente;

II – elaborar os planos educacionais do Município, inclusive o de aplicação de recursos;

III – editar as normas para a inspeção dos estabelecimentos de ensino, de qualquer grau, vinculados ao sistema municipal.

IV – estabelecer normas para concessão de subvenções e auxílios para fins educacionais e culturais;

V – manter intercambio com o Conselho Estadual de Educação.

COLEGIADO:

Almonita Cristina de Sousa Gedeon
Bárbara Rocha
Daniel Fraga Barros
Neiva Maria Calliari
Rejane Clezar dos Santos
Gilséia Santos da Rosa
Maria Inês Silveira Maurer Gomes
Marcelo Oliveira dos Santos
Ailse Pacheco Schardosim

Itelvina Teófilo Monteiro – Secretária do CME

Clique aqui e acesse a Legislação com os links das leis:

Lei nº 1408/1971
Lei nº 2791/1994
Lei nº 3944/2005
Decreto nº 56/2007

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