Educação Especial Inclusiva

1 – APRESENTAÇÃO

A Educação Especial integra a Rede Municipal de Ensino de Torres/RS e deve ser compreendida como uma modalidade transversalizada nos níveis de ensino, etapas e modalidades da Educação Básica, organizada para apoiar, complementar e suplementar a aprendizagem dos educandos com transtornos de aprendizagens, deficiências, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades.

Cabe à Coordenação da Educação Especial, organizar, disponibilizar e assessorar os serviços especializados em educação especial nas escolas municipais (monitoras de inclusão, professor intérprete, professor instrutor da LIBRAS, atendimento educacional especializado, e atendimento psicopedagógico).

 2- OBJETIVO:

Qualificar o processo de inclusão escolar na rede regular de ensino, dos alunos que apresentam Deficiência Intelectual (DI), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas habilidades e transtornos de aprendizagens ( Déficit de Atenção/ Hiperatividade (TDAH, Dislexia, Dislalia,Discalculia).

3- ATUAÇÃO:

Produção de conhecimento sobre diretrizes de funcionamento e metodologias pedagógicas voltadas ao processo de inclusão, da realização de serviço de Atendimento Educacional Especializado nas áreas de DI, TEA, atendimento Psicopedagógico aos alunos com transtornos de aprendizagens e também através da assessoria técnica e  capacitações.

4- SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

O Município de Torres possui dezessete (17) salas de recursos multifuncionais (SRM) dentro das escolas da rede municipal de ensino. Os atendimentos institucionais de psicopedagogia e fonoaudiologia acontecem dentro do ambiente escolar, qualificando assim os profissionais da rede e assessorando os educandos.

5- ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

O Atendimento Educacional Especializado é uma atividade de caráter pedagógico, prestado por profissional da educação especial, voltado ao atendimento das especificidades dos alunos com deficiência, condutas típicas ou com altas habilidades, matriculados na rede regular de ensino.

A frequência do aluno no AEE deve atender às seguintes orientações:

» Educação Infantil – preferencialmente, no período oposto e, dependendo das condições da criança e da família, no mesmo período de frequência na instituição de Educação Infantil;

» Ensino Fundamental e Modalidades da Educação Básica – obrigatoriamente no período oposto ao da frequência no ensino regular.

Observação: » o aluno matriculado em período integral poderá ser atendido no mesmo período de frequência escolar.

O atendimento pelo professor se dará de duas formas:

» em sala – quando o Serviço for implantado em uma unidade escolar da rede regular, com atendimento organizado em sessões, conforme orientações das Diretrizes;

» itinerante – quando não houver possibilidade de acesso do aluno ao polo ou não houver número mínimo de alunos para compor turma, deverá ocorrer o deslocamento sistemático do professor – atendimento itinerante – para as escolas nas quais os alunos estão matriculados, garantindo-lhes atendimento semanal.

6 – ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DO AEE

Os profissionais, para atuarem no AEE, deverão cumprir as seguintes atribuições:

» promover, sistematicamente, junto à equipe técnica, pedagógica e administrativa da unidade escolar, repasses técnicos referentes ao atendimento;

» orientar e subsidiar o professor de sala de aula (ensino regular) e a turma na qual o aluno está matriculado;

» propor intervenções pedagógicas, em sala de aula, que possibilitem a efetiva participação dos educandos no ensino regular;

» elaborar e executar planejamento de atividades, conforme as especificidades dos alunos;

» solicitar a Coordenação de Educação Especial,  quando necessário, para a elaboração do planejamento de atividades pedagógicas, relatórios, cronograma de orientação para o ensino regular, avaliações e outras orientações que se fizerem necessárias;

» registrar as assessorias para rede regular, utilizando a ficha de presença, solicitando sempre a assinatura do diretor e professor da escola orientada, bem como todas as orientações dadas à escola e à família;

» informar a equipe técnica e administrativa da escola do ensino regular quanto às características do Serviço e as peculiaridades dos educandos atendidos no AEE;

» participar de reuniões e conselhos de classes na unidade escolar onde o aluno está matriculado;

» promover palestras, encontros com professores, funcionários, alunos, pais;

» participar da elaboração do projeto político-pedagógico;

» orientar o professor da classe regular quanto às adaptações curriculares no contexto da metodologia, avaliação e temporalidade;

» participar de reuniões mensais com a Coordenação da Educação Especial para estudo e orientação técnica referente ao trabalho realizado nas salas de recursos.;

» zelar pela conservação do espaço físico, dos equipamentos e materiais pedagógicos específicos da Sala de Recursos Multifuncionais.

NÚMERO DE ALUNOS PÚBLICO-ALVO DA INCLUSÃO, NAS 17 SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

ANO: 2021

DeficiênciaTEADIDFDADVADNPTDAHDSE|ATotal
N de Matrículas693705020103030438162

ANO: 2022

DeficiênciaTEADIDFDADVADNPTDAHDSE|ATotal
N de Matrículas1064506030203130449231

ANO: 2023

DeficiênciaTEADIDFDADVADNPTDAHDSE|ATotal
N de Matrículas1373205020404690353231

LEGENDA:

TEA: Transtorno do Espectro Autista

DI: Deficiência Intelectual

DF: Deficiência Física

DA: Deficiência Auditiva

DV: Deficiência visual

ADNP: Atraso no desenvolvimento neuropsicomotor

TDAH: do déficit de atenção e hiperatividade (que estão atendidos nas salas de recursos com a professora do AEE);

DS: Dificuldade na socialização;

E\A: em avaliação

FONTE: Coordenação da educação Especial \ SME, através das planilhas de dados das salas de recursos das 17 escolas, no ano de 2021 e 2022.

CRONOGRAMA DAS REUNIÕES MENSAIS COM PROFESSORAS DAS SALAS DE RECURSOS – 2022.

Na última sexta-feira de cada mês.

Período vespertino.

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