A Prefeitura de Torres informa que encerra no dia 30 de abril, o prazo para adequação das imobiliárias e proprietários de imóveis à venda, quanto à Lei Complementar nº 82/2019, que trata sobre a fixação de placas de “Vende-se”. De acordo com a Lei, proposta pelo vereador Rogério Evaldt Jacob, o imóvel poderá ter apenas uma placa. O proprietário poderá colocar a placa de “Vende-se” com o fone para contato, ou, quando a venda for realizada por imobiliária, a placa será “À venda nas imobiliárias locais”, sendo vedada qualquer outra informação. O interessado deverá pesquisar em qual estabelecimento o imóvel está à venda.
A Lei Complementar foi aprovada em janeiro. A mudança tem como objetivo evitar a poluição visual provocada pelo excessivo número de placas, dando uma imagem negativa para a cidade.
Serão realizadas fiscalizações frequentes. Em caso de descumprimento, é emitida a primeira notificação e o proprietário tem cinco dias para corrigir, caso não corrija, será emitido auto de infração e exigido o pagamento de multa.