
Nesta segunda-feira, 27 de abril, a Prefeitura de Torres deve publicar decreto que regulará o funcionamento, dos serviços relacionados à prática de exercícios físicos, dos serviços de hospedagem e dos serviços de alimentação que estarão autorizados a operar a partir desta segunda-feira. O novo decreto não invalida o anterior 72/2020 divulgado no dia 17 de abril, que continua em vigor. É obrigatório o uso de máscara para acessar todo estabelecimento que acolha ao público na cidade.
Os estabelecimentos deverão adotar as medidas constantes na Portaria nº 270, de 16 de abril de 2020, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, as medidas constantes nos anexos que integram o novo decreto. Os estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, e os de prática de exercícios físicos poderão funcionar até o limite máximo das 23h.
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que atenderão ao público deverão observar o seguinte horário:
I – o comércio terá seu funcionamento restrito entre o horário das 7h às 18h
II – mercados, postos de gasolina e farmácias poderão funcionar até as 20h
III-os serviços de farmácias e funerários deverão manter regime de plantão após o horário de funcionamento estabelecido neste decreto;
IV – o regime de plantão será feito, preferencialmente, mediante contato por telefone ou meios eletrônicos disponíveis, divulgados em local de ampla publicidade.
Excepcionalmente durante a pandemia de COVID-19:
Atendimento por telefone
das 13:00 às 18:00
Atendimento presencial
das 13:00 às 15:00
R. José Antônio Picoral, 79
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Disque 156
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