Novo decreto da Prefeitura segue o decreto estadual com exceção do início das aulas presenciais

Neste domingo, 28 de fevereiro, o prefeito Carlos Souza assinou novo decreto, 032/2021 que determina o cumprimento total do decreto estadual 55.771 de 26 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas de combate à disseminação da Covid-19, com uma única exceção. O decreto excetua o retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino, a qual se manterá de forma não presencial até o dia 01 de abril de 2021. A rede privada segue a determinação estadual, com relação à aula presencial. O decreto vigora de amanhã, 1º de março, ao dia 07 de março, domingo.

O decreto considerou a necessidade de adequações nas medidas sanitárias segmentadas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, tanto para continuidade das ações de prevenção, controle e contenção da propagação do vírus, quanto para manter condições básicas de subsistência econômica local. Devido o município se encontrar na bandeira preta conforme mapa da 43ª rodada e as cores das bandeiras servirem como indicadores de ocupação de leitos é que ficou decretado em seu artigo primeiro, a recepção do decreto estadual 55.771.

As decisões foram tomadas durante reunião da Comissão de Crise Municipal que ocorreu na tarde desse sábado, 27, coordenada pelo prefeito e com a presença de todos os secretários. Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição temporária ou total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções administrativas cíveis e penais. As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

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