Prefeitura decreta para 21 de junho prorrogação das medidas publicadas com o modelo do Sistema 3As

O prefeito Carlos Souza assinou nessa última segunda-feira, 14 de junho o decreto 130 de 2021, que prorroga o prazo das medidas determinadas no decreto no. 106, de 20 de maio, no âmbito do Município de Torres. Com o decreto, ficam prorrogadas até o dia 21 de junho, todas as medidas determinadas, no âmbito do Município, previstas nesse decreto.

Pelo Decreto Municipal ficam instituídos os protocolos que definem as medidas técnicas e sanitárias para os estabelecimentos públicos ou privados, das atividades sociais e econômicas, Abaixo, alguns dos regramentos:

Nos restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares é permitido funcionamento até 23h, com encerramento das atividades às 24h, com teto de ocupação de setenta por cento (70%) da capacidade de acordo com o PPCI do estabelecimento, respeitando distanciamento obrigatório entre as mesas. Permitida música ao vivo, com no máximo dois músicos atuando no local;

Quanto às atividades esportiva de Futebol Amador foi autorizado o funcionamento em ambientes abertos ou fechados de natureza privada. Vedado público expectador e aglomerações de qualquer natureza. Os estabelecimentos públicos seguem fechados. Competições esportivas como torneios, campeonatos, amistosos e similares também seguem proibidos;

Sobre missas e serviços religiosos ficou estabelecido rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares.

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