Informe-se sobre o Processo de Matrículas e Rematrículas 2022/2023 na rede municipal: Educação Infantil e Ensino Fundamental

O período de rematrícula nas Escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental Regular e Modalidade EJA Diurna será de 24 de outubro a 18 de novembro de 2022. A rematrícula das turmas de Pré nas escolas de Ensino Fundamental ocorrerá de 24 a 27 de outubro de 2022. A partir de 31 de outubro de 2022 até o dia 18 de novembro de 2022 seguem as rematrículas das demais turmas de Ensino Fundamental.

A confirmação da rematrícula deverá ser feita pelos pais ou responsáveis legais por alunos menores de 18 anos. O período de rematrícula será amplamente divulgado à comunidade pelas direções das escolas, seguindo orientações da SME, e será realizada nos mesmos turnos e horários de funcionamento regular das escolas da rede municipal. A rematrícula para o ano letivo de 2023 será feita mediante a atualização dos dados cadastrais do aluno em sua respectiva escola, com a validação para o EDUCACENSO, assinatura no protocolo da escola e registro do número do documento de identidade dos pais ou responsáveis.

TRANSFERÊNCIA DOS PRÉ’s DAS EMEI’s PARA O 1º ANO DAS EMF’s

O período de 31 de outubro a 11 de novembro de 2022, destina-se à transferência dos alunos que estão concluindo a etapa de Educação Infantil na Rede Municipal (EMEl’s) e desejam ingressar no Ensino Fundamental também da Rede Municipal (EMF’s). Será efetivada a transferência entre as escolas municipais, mediante solicitação do atestado de matrícula emitido pela escola de origem (EMEI a qual está vinculado) e apresentado na EMF de interesse.

MATRÍCULA – INGRESSO DE ALUNOS

O período de matrículas para o ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental será de 16 a 25 de novembro de 2022.O ingresso para o Ensino Fundamental é assegurado para crianças nascidas até 31de março de 2017, com idade de seis (06) anos completados até 31 de março de 2023, respeitado zoneamento. As matrículas na modalidade EJA Diurna serão de 1º a 10/02/2023, para alunos com idade entre 15 anos e 17 anos e 11 meses completados até 31 de março de 2023.

As matrículas na Educação Infantil, seguem a organização da Central de Vagas, junto à Secretaria Municipal de Educação ou através do site: https://torres.rs.gov.br/prefeitura/edu/As matrículas no Ensino Fundamental devem ser realizadas junto às secretarias de escola. A Rede Municipal oferece a Educação Infantil em Escolas Municipais dessa modalidade para crianças com até três anos de idade e pré-escola para crianças de quatro a cinco anos de idade. A data corte para matrícula na Educação Infantil é 31 de março, conforme legislação federal. A matrícula dos alunos deverá ser feita por seus responsáveis legais.

TRANSFERÊNCIAS

As transferências deverão ser realizadas de 1º a 10 de fevereiro de 2023, conforme disponibilidade de vagas e respeitado o zoneamento (proximidade entre endereço residencial e escolar). Para a Educação Infantil, os pedidos de transferência deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, através da Central de Vagas.
Estado do Rio Grande do Sul.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS
– Certidão de Nascimento do aluno e ou Carteira de Identidade;
– Atestado de comprovação do Calendário de Vacinas (emitido pelos Postos de Saúde, mediante apresentação da carteira de Vacinação);
– Comprovante de endereço;
– Documento do responsável legal;
– Certificado de Conclusão da Educação Infantil ou Atestado de Matrícula do Pré II (para matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental);
– Atestado de escolaridade (para transferência);
– Informar no ato da matrícula ou rematrícula o CADÚnico e/ou número de benefícios sociais recebidos pela família (Auxílio Brasil,…);
– Apresentar no ato da matrícula documentos relacionados à saúde da criança: atestados, laudos, receituários e/ou relatórios médicos.
Todos os documentos necessários devem ser entregues no ato da matrícula de forma presencial.

Serão responsabilizados, conforme Legislação Federal (Lei nº 12.796, Emenda Constitucional n° 59/2009), pais ou responsáveis que não efetivarem a matrícula de crianças de 4 e 5 anos na educação Infantil e na forma do art. 6º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os pais ou responsáveis por crianças, a partir dos seis (06) anos de idade, que não efetuarem a matrícula no Ensino Fundamental, não atendendo ao chamado do presente edital 934, de 27 de setembro de 2022.

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