Prefeitura publica decreto sobre pagamento do décimo terceiro salário, parcial em junho ou integral em dezembro

O prefeito Carlos Souza assinou no dia 23 de abril, o decreto 109 que trata sobre o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos municipais para o exercício de 2024. O decreto dispõe que os servidores ativos podem optar pelo pagamento parcelado ou integral do décimo terceiro. Os servidores aposentados e pensionistas recebem em duas parcela.

A título de adiantamento, no mês de junho, até o último dia útil, o pagamento parcial referente ao período trabalhado entre 01 de janeiro a 30 de junho. No mês de dezembro, até o dia 20, a diferença apurada entre o valor devido e o valor antecipado.

O saldo de décimo terceiro pago no mês de junho não incidirá desconto previdenciários e ou fiscais. Na parcela final, haverá desconto dos valores devidos à Previdência, Receita Federal e quaisquer outros descontos determinados.

O servidor que não desejar a antecipação deverá realizar requerimento endereçado à Diretoria Geral de Recursos Humanos, até 10 de junho de 2024, solicitando o pagamento integral do décimo terceiro em dezembro.

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