Saiba sobre o funcionamento do comércio em Torres nos feriados

O Sindicato do Comércio Varejista de Torres comunica que a partir do dia 1º de dezembro de 2021, entra em vigor a Convenção de Feriados que deve ser cumprida até 30 de novembro de 2022 em Torres.

Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindicato, funcionarão com a presença dos empregados nos feriados municipais, estaduais e federais, com exceção de cinco feriados nas seguintes datas: 25 de dezembro,1 º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio e 15 de novembro, salvo autorização em acordo coletivo de trabalho com a participação dos Sindicatos.

A Convenção Coletiva de Trabalho foi criada em 1943 pelo artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. As decisões estipuladas nas Convenções ou Dissídios Coletivos devem ser cumpridas pelos empresários e trabalhadores. Mais informações através do Sindilojas, pelo fone (51) 99613 7680

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