Em folha complementar, Prefeitura vai equiparar remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias ao piso salarial

O prefeito Carlos Souza assinou a Lei 5.294, de 23 de setembro de 2022 que dispõe sobre a regulamentação do piso dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. O piso é de dois salários mínimos.

Com a iniciativa, em breve estes servidores vão receber em folha complementar, a equiparação do salário com o piso da categoria fixado em Emenda Constitucional no 120, de 5 de maio de 2022,

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional no 120, de 2022.

A lei regulamenta os termos previstos na Emenda Constitucional, criando procedimentos próprios relativos à transferência de dois salários mínimos nacionais da União para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. O Município garantirá aos agentes alcançados pelos benefícios da presente lei o repasse integral do montante destinado pela União, aplicados exclusivamente para os efeitos da norma constitucional.

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