Prefeitura esclarece sobre poda de árvore em frente ao Banco do Brasil

A recente poda de uma figueira situada em frente â agência do Banco do Brasil, levou a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, a abrir um processo administrativo com a finalidade de averiguar a ocorrência de descumprimento dos termos da licença concedida para poda. Caso isto seja comprovado, os responsáveis serão autuados dentro da legislação vigente.

Entenda melhor de acordo com a nota da SMAURB:

O manejo foi objeto de processo de licenciamento junto ao órgão ambiental municipal, tendo sido emitida licença para uma poda, na data de 04 de abril de 2016, em função dos conflitos dos galhos com o prédio vizinho e do próprio banco.

A licença uma vez emitida, estabelece as condições/restrições para que o manejo seja executado.

Em caso de área pública, o manejo é executado pela prefeitura ou por órgãos autorizados tais como os Bombeiros e a CEEE, porém quando a árvore esta situada em área privada, o manejo deve ser executado por empresa ou profissional particular.

No caso em questão o espécime esta situado no recuo de jardim, portanto em área particular .

Trata-se de um espécime de Ficusbenjamina, uma Figueira exótica, originária da Ásia, a qual pode atingir grande porte.

Foi aberto processo administrativo com a finalidade de averiguar a ocorrência de descumprimento dos termos da licença, e caso isto fique comprovado, os responsáveis serão autuados nos termos da legislação vigente. Apesar de ser uma espécie bastante resistente à poda, o espécime deverá ainda ser monitorado a fim de verificar a recuperação do mesmo.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo (SMAURB), informa ainda que:

1. Qualquer manejo (poda, transplante ou supressão) de vegetação tanto em área pública quanto em área privada, dependem de prévio licenciamento junto aos órgãos responsáveis: na área urbana o licenciamento deve ser junto ao órgão municipal (SMAURB) ou no caso de área rural, junto ao órgão estadual (SEMA-RS). No caso de espécies legalmente protegidas (exemplos: figueiras nativas e butiazeiro) o licenciamento é compartilhado.

2. Em relação ao plantio, em geral as pessoas escolhem o que plantar observando apenas a beleza da árvore, entretanto, em alguns casos isto acaba virando um problema, uma vez que a árvore escolhida pode não ser compatível com o local de plantio.

2. Em área pública, o plantio de árvores, em Torres, obedece o disposto no PLAMT (Plano de Arborização do Município de Torres), o qual possui diversos critérios, os quais permitem escolher a melhor espécie vegetal para a área de plantio.

3. No caso de plantio em área privada, não há regramento específico, entretanto fica o alerta quanto a necessidade de observar alguns critérios na escolha, tais como presença ou não de rede de luz/ água/esgoto; distância em relação a edificações, uma vez que as diferentes árvores possuem características específicas quanto ao tipo de raiz, padrão de copa e tamanho entre outros.

Para maiores orientações contate a SMAURB no e-mail: [email protected]

Leia também:

Acesso Rápido

Turismo

SERVIÇOS

Gabinete e Procuradoria

Secretarias

Setores

Cidadão

Empresa

Servidor

Guias e Formulários

Previdência Social - RPPS

Transparência

Imprensa e Identidade visual

Newsletter

Obrigado por se inscrever em nossa newsletter.

Por favor, verifique seu email e clique na mensagem de confirmação para começar a receber o conteúdo.

Pular para o conteúdo