Pague suas dívidas na Prefeitura com descontos de 100% em multas e juros

Quem estiver atrasado nos seus pagamentos com a Prefeitura de Torres, tem agora uma oportunidade imperdível. Esta será a única ação deste tipo nesta gestão municipal. Até o dia 31 de agosto deste ano, a população poderá acertar dívidas tributárias e não tributárias com 100% de desconto em juros e multas. Este é o benefício máximo da lei 4. 926 de 3 de maio de 2017, recentemente aprovada pela Câmara Municipal. Existem outras alternativas. Para quitar suas dívidas, o contribuinte deve procurar o Setor de Atendimento ao Cidadão, localizado no térreo da Prefeitura (Rua José Antônio Picoral, 79). O desconto é aplicado em dívidas lançadas até 31 de dezembro de 2016.

Também terá desconto de 100% quem parcelar sua dívida mas quitá-la até 31 de agosto. O parcelamento poderá ser em até quatro vezes se o interessado procurar a Prefeitura neste mês de maio. Se a adesão ocorrer em junho, o número de parcelas fica em três e assim por diante. Quem tiver interesse mas encontra-se com dificuldades financeiras, também é beneficiado com esta lei. O montante pode ser pago em 12 vezes com desconto de 75% e ainda poderá ser quitado em até 24 vezes, porém com redução de 50% dos descontos.

Neste Programa de Recuperação Fiscal, a adesão aos benefícios independe de limite de valores devidos e não está condicionada à regularização total da dívida, podendo se dar por exercícios isolados. Os benefícios desta lei também se estendem às dívidas em execução fiscal (cobrança no Foro). Em Torres, IPTU, ISSQN e Alvarás são exemplos dos débitos tributários mais comuns. Multas ambientais, da Vigilância Sanitária e provenientes da Fiscalização em geral, são os exemplos mais frequentes de dívidas não tributárias. O importante é que para ter 100% de desconto em juros e multa, a dívida deve ser quitada até o dia 31 de agosto de 2017. O contribuinte paga apenas a correção monetária.

Conforme o diretor de Tributação, Luiz Zamir Monteiro Rodrigues, fazendo a adesão, o inadimplente evita a execução fiscal. Apesar do lançamento desta campanha, que é positiva, explica que a maior vantagem para o contribuinte no caso do IPTU, é o pagamento do tributo no início do ano em janeiro quando o desconto é de 15%. Ele exemplifica com o caso do pagamento do IPTU em dois imóveis iguais considerando que o montante a ser pago seja de R$1.000,00. Quem pagar em janeiro com o desconto de 15%, pagará R$850,00 e se a pessoa deixar para acertar nesta campanha, mesmo com desconto de multas e juros, vai pagar R$ 1.080,00.

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