Novo decreto municipal para o enfrentamento da Covid-19 possibilita maior flexibilidade aos eventos sociais

O prefeito Carlos Souza assinou na tarde desta quarta-feira, 7 de julho, o decreto 154 de 2021 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento e controle da pandemia provocada pela Covid-19 nos termos do Decreto Estadual no 55.882/2021 e adotando procedimentos firmados pelo protocolo da Região Covid. Este decreto apresenta a primeira alteração nos protocolos do Plano Regional de Combate à Covid-19 e entra em vigor nesta quarta.

Pelo decreto são modificadas atividades de eventos sociais e o horário de funcionamento dos restaurantes. Foi alterado o regramento permitindo a realização de eventos organizados por empresas privadas, com protocolos específicos para o funcionamento.

Os restaurantes, bares, sorveterias e similares poderão funcionar com fechamento do recinto à 1h da madrugada e encerramento total das atividades às 2h da madrugada, sem público no interior do estabelecimento.

Os eventos sociais como aniversários e festas de casamento poderão acontecer em estabelecimentos privados, como casas de festas, clubes e restaurantes, com limite máximo de 150 pessoas, respeitando a capacidade total do PPCI do local, vedada a pista e atividades de dança e com regramento de distanciamento, uso de máscaras e álcool gel.

O proprietário do estabelecimento também terá que assinar um termo de responsabilidade com a Prefeitura, se comprometendo em cumprir com o regramento sanitário exigido.

As demais atividades permanecem sem alteração, sendo mantida a vedação para organização de competições esportivas, torneios e similares. Conforme Art. 9º deste decreto 154/21, nos campos de futebol amador, público ou privados, seguem fechados. O futebol amador, ordenado e sem público, pode acontecer somente em quadras ou ginásios privados, com termo de responsabilidade assinado pelos proprietários, se comprometendo no cumprimento das medidas sanitárias previstas pela Secretaria Estadual de Saúde.

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