Novo decreto municipal para o enfrentamento da Covid-19 possibilita maior flexibilidade aos eventos sociais

O prefeito Carlos Souza assinou na tarde desta sexta-feira, 13 de agosto, o decreto 190 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento e controle da pandemia provocada pela Covid-19 nos termos do Decreto Estadual no 55.882/2021 e adotando procedimentos firmados pelo protocolo da Região Covid.

Fica alterado o Protocolo de Atividades Variáveis do Anexo Único do Decreto no 154, de 07 de julho de 2021, que passa a constar a seguintes alterações:

Administração e Serviços – Missas e Serviços Religiosos – Controle da ocupação máxima de 70% das cadeiras, assentos ou similares.

Educação- Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) – Distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas em ambientes fechados.

Educação – Formação de Condutores de Veículos – Quando houver atividades em sala de aula, distanciamento de um metro entre pessoas.

Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas – Quando houver atividades em sala de aula, distanciamento um metro entre pessoas.

Cultura, Esporte e Lazer – Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares, exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador.

Confira na íntegra o decreto abaixo:

Documentos:

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