Regulamentação e aplicação da Lei de circulação e estacionamento deve começar na temporada de verão

Na tarde desta terça-feira, 31 de agosto, a Secretaria de Turismo reuniu a comissão que dará andamento a aplicabilidade da Lei nº 3.612, de 28 de dezembro de 2001, que disciplina a circulação e o estacionamento de ônibus de excursão, micro-ônibus, motorhomes, trailers e outros veículos de grande porte destinados ao turismo em Torres.

Na oportunidade o Secretário de Turismo, Fernando Nery, reunido com a Secretária da Fazenda, Hélvia Sanae Mano, com a Procuradora Geral do Município, Pâmela Souza e representantes das diretorias de Comunicação, Trânsito, Turismo e Contábil, deliberaram sobre as pautas que devem ser debatidas para aplicabilidade da lei.

Conforme previsto em Lei, e somente após a sua regulamentação, haverá taxa de adesão dos veículos que adentrarem ao município trazendo turistas. Os motoristas deverão cadastrar-se e afixar no para-brisas o selo de identificação do veículo de turismo, que permitirá a identificação e que o veículo fez a quitação da taxa. Para veículos de turismo que venham ao município apenas para buscar clientes para outras viagens, necessitarão também de cadastramento e prévia autorização a ser expedida pela Pasta do Turismo e estarão isentos do pagamento da respectiva taxa.

A Lei nº 3.612 ainda cita que será proibido o estacionamento, por mais de 30 minutos, dos veículos mencionados acima, nas vias públicas, praças ou outros locais públicos que não autorizados pelo Trânsito. E ainda, as empresas de turismo registradas e com frota emplacada na cidade de Torres, ficam isentas do pagamento da taxa prevista, apenas mantida a vedação do estacionamento em locais não permitidos.

Para o Secretário Fernando Nery, a Lei trará um resgate turístico da cidade, criando um processo de acompanhamento e validação dos que aqui estiverem, além da Prefeitura ter acesso ao perfil dos turistas. Inicialmente prevê-se que na temporada do próximo verão começarão as cobranças. A comissão está trabalhando para tal feito.

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