Saiba como seu Imposto de Renda pode ajudar crianças e adolescentes de Torres, doe para as entidades de Torres

O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente-COMDICA, no uso das atribuições legais que confere a lei 2619/93, decreto 28/93, autorizará a captação de recursos financeiros via projetos inscritos e aprovados pelo colegiado, conforme a resolução n° 06/2023 deste Conselho de Direito, que dispõe sobre o repasse de valores doados por meio da declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou Jurídica ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a Projetos de Organizações ou Entidades Não Governamentais aprovadas pelo COMDICA.

Através da indicação na própria declaração é possível doar ao Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Torres, doação essa que ocorre de forma automática e sem alterar gasto de recursos além dos já desembolsados pelo contribuinte. Desta maneira, invés de pagar parte do Imposto de Renda aos cofres públicos federais, este valor é destinado a projetos sociais locais em Torres que beneficiam crianças e adolescentes de diversas áreas da cidade, projetos estes criados e executados por organizações da sociedade civil. Estas são as informações do FMDCA: Banco Banrisul Agência 0955. Conta. 04.089466.0.7

Desta maneira, ao declarar seu imposto de renda e escolher doar para o Fundo Municipal de Torres, a pessoa tanto física quanto jurídica ajuda e beneficia as causas sociais do município. As entidades interessadas em captar esses recursos, deverão encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA conforme modelo de plano de trabalho anexado à Resolução 06/2023. Disponível no site: https://torres.rs.gov.br/conselho-municipal-da-crianca-e-do-adolescente-comdica

Leia também:

Acesso Rápido

Turismo

SERVIÇOS

Gabinete e Procuradoria

Secretarias

Setores

Cidadão

Empresa

Servidor

Guias e Formulários

Previdência Social - RPPS

Transparência

Imprensa e Identidade visual

Newsletter

Obrigado por se inscrever em nossa newsletter.

Por favor, verifique seu email e clique na mensagem de confirmação para começar a receber o conteúdo.

Pular para o conteúdo