Secretaria da Cultura e do Esporte

Carta de Serviços

Serviços oferecidos ao público:

SERVIÇO:
LIVROS – Empréstimo Domiciliar
DIRETORIA:
Diretoria da Cultura
DESCRIÇÃO:
Empréstimo de livros do acervo municipal da Biblioteca Pública, para pesquisa e literatura.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Cadastramento do Usuário: documento de identidade com foto e comprovante de residência atualizado.
FORMAS DE ACESSO:
Secretaria da Cultura e do Esporte/Diretoria da Cultura/Biblioteca Municipal Email: [email protected] Contato (51) 36269150 – Ramal: 608 Endereço: Avenida José Maia Filho, 505 – Centro, Torres/Rs Horário de Atendimento ao público: 13:00 às 18:00 horas
ETAPAS:
Solicitação do material solicitado.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Imediato
SERVIÇO:
Cadastro dos Artistas
DIRETORIA:
Diretoria da Cultura
DESCRIÇÃO:
Levantamento e Mapeamento dos artistas e atividades culturais existentes na cidade, formação de banco de dados, que visa aproximar e obter acesso rápido aos artistas Locais, atendendo preceito Constitucional (Art. 261-A). A certificação dos artistas locais é também o reconhecimento do patrimônio imaterial local. O registro tem o viés não só evidenciar e proteger a memória, mas também é de suma importância para o processo criativo e da documentação da linguagem artística local.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documentos pessoais, endereço, e-mail, fotos do artista e fotos da produção.
FORMAS DE ACESSO:
O Cadastro dos artistas pode ser realizado pessoalmente na Diretoria da Cultura ou, ainda, acesso ao site: https://torres.rs.gov.br/vivatorres/artistas-locais/#cadastro
ETAPAS:
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 15 dias úteis
SERVIÇO:
Acesso ao público no Museu Histórico, Antropológico, Arqueológico e Oceanográfico de Torres localizado na Rua Júlio de Castilhos, 707
DIRETORIA:
Diretoria da Cultura
DESCRIÇÃO:
VISITAÇÃO GRATUITA Exposições de curta e longa duração Segunda a sexta-feira das 13h às 18h VISITAÇÃO EM GRUPOS E CONSULTA AO ACERVO Mediante agendamento
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para consulta ao acervo, preenchimento de formulário contendo documentos pessoais e justificativa. O museu publicará edital para o uso do espaço para exposições de curta duração e agendamento de sala para atividades fixas. Aquisições permanentes ou temporárias, como doações e empréstimos, deverão estar de acordo com o Regimento Interno, justificadas e documentadas.
FORMAS DE ACESSO:
Para visitação somente presencial, para agendamento de visitação em grupos e consulta ao acervo contato através (51) 3626-9150 Ramal 703 ou [email protected]
ETAPAS:
Agendamento de visitas em grupos ou consulta ao acervo Visitação às exposições do museu
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Para agendamentos mediante disponibilidade de datas e horários Imediato para visitação ao museu, dentro do horário de funcionamento

Índice

Atribuições e informações:

Art. 28 – A Secretaria Municipal da Cultura e do Esporte – SMCE é o órgão encarregado de formular políticas públicas voltadas à cultura e ao esporte.

  1. A Secretaria Municipal da Cultura e do Esporte é integrada pelas seguintes Diretorias:
    1. Diretoria do Esporte;
    2. Diretoria da Cultura.
  1. À Diretoria do Esporte compete:
    1. fomentar, planejar, executar e coordenar as práticas esportivas e recreativas;
    2. fomentar em parceria com a Secretaria de Educação as práticas esportivas no meio educacional organizando campeonatos e torneios intercolegiais, que levem os educandos ao gosto pelas práticas esportivas e a comunhão e envolvimento entre as escolas das redes municipal, estadual e privada do Município;
    3. fomentar a prática de esporte, lazer e atividade física ao cidadão torrense, como forma de promover a saúde e o bem-estar, a inserção e a promoção social.
  1. À Diretoria da Cultura compete:
    1. fomentar, planejar, executar e coordenar as atividades culturais;
    2. criar e implementar o Sistema Municipal de Cultura;
    3. fomentar em parceria com a Secretaria de Educação as atividades culturais no meio educacional;
    4. gerir a Casa de Cultura;
    5. gerir a Biblioteca Pública;
    6. promover a divulgação das atividades culturais e artísticas e a preservação das manifestações de cunho popular e tradicional, bem como as festas que assinalem a passagem de datas marcantes na História do Município, sempre tendo em vista a divulgação e a preservação da cultura local;
    7. estabelecer uma política de conservação, reparo e divulgação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município.

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