A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores. Ela será executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal.

Entenda o papel de cada ente na execução da Lei:

Ministério da Cultura (Governo Federal)

  • Regulamentar a lei, após escuta de gestores municipais;
  • Receber e analisar os Planos de Ação submetidos pelos entes federados;
  • Repassar a verba a municípios, estados, Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
  • Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.

 

Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal)

  • Elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
  • Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba recebida.

 

Fazedores de cultura

  • Submeter ações e projetos aos editais dos entes federativos;
  • Executar as ações e prestar contas, nos termos da legislação.

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DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023:   (clique aqui para baixar a versão para impressão)

DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023:   (clique aqui para baixar a versão para impressão)

LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022:   (clique aqui para baixar a versão para impressão)

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