Fale com a Prefeitura

A Ouvidoria Municipal é o Serviço de Informações ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Torres.

Confira as principais formas de contato com a Prefeitura para buscar informações, tirar dúvidas e solicitar serviços:

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – PRÉDIO DA PREFEITURA:

R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segundas a Sextas-Feiras
das 8h às 12h
das 13h às 17h

 

TELEFONE: (51) 3626 9150

LISTA DE RAMAIS – CLIQUE AQUI

Cartas de serviço

Confira nos links abaixo as cartas de serviços oferecidas por cada secretaria municipal:

Perguntas frequentes

Antes de entrar em contato, veja aqui se sua dúvida já não foi respondida. Você pode filtrar o tema por categoria, ou buscar pelo assunto.

FILTROS
Selecione uma categoria ou faça uma busca.

Categoria

Busca

se uma categoria estiver selecionada, a busca só considerará tal categoria

Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

Envie sua mensagem para a Ouvidoria utilizando o formulário abaixo:

Tornar dados de identificação públicos?*
Selecione se deseja que seus dados pessoais permaneçam anônimos.
Tipo de manifestação*
Nome*
Telefone*
Email*
Endereço
Se relevante a situação manifestada.
Assunto*
Mensagem*
Anexos
Maximum file size: 3 MB
Até 5 fotos, com no máximo 3Mb cada, nos formatos JPG ou PNG.

Ouvidoria é a unidade de órgãos públicos, empresas e outras instituições que processa MANIFESTAÇÕES DOS CIDADÃOS ou clientes, isto é denúncias, reclamações, sugestões, solicitação de providências, comunicação e elogios sobre os seus serviços, processos e pessoas.

REGISTRO DA MANIFESTAÇÃO

O registro de manifestação é o ato de apresentar denúncia, reclamação, providências, sugestão, informação ou elogio sobre serviços, atividades e agentes públicos da Prefeitura de Torres(RS). Permite ao cidadão receber um parecer do Município e contribuir com o aprimoramento da Administração Pública Municipal.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

QUANTO CUSTA?

Todas as etapas deste serviço são gratuitas.

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

1- Registrando a manifestação:

Requisitos:

  • Nome
  • E-mail e telefone por meio do qual deseja receber parecer sobre a manifestação.
  • Localização (rua, número, bairro, ponto de referência), horário, nome da pessoa, entre outros, da situação a ser manifestada.
 

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  • Eletrônico: Formulário de ouvidoria e acesso à informação , disponível todos os dias e 24 horas.
  • Telefônico: 51 3626 9150 ramal: 203, de segunda a sexta, das 13hs às 18hs.
  • Presencial: Ouvidoria Municipal no Centro Administrativo Valdir Munari, andar térreo, final do balcão de atendimento, rua José Picoral, nº79, centro, Torres/RS, Cep.: 95560000
  • Correspondência: enviar carta para o endereço acima.
 

PROCESSAMENTO

  1. Registrada a manifestação.
  2. O processo contendo a manifestação será analisado, classificado e despachado pela Ouvidoria ao órgão competente pelos aspectos descritos na manifestação.
  3. O órgão emitirá parecer a respeito da manifestação e o encaminhará à Ouvidoria.
  4. Recebido o parecer, a Ouvidoria o encaminha ao manifestante pelo e-mail informado no ato do registro da manifestação.
 

CONSULTANDO A TRAMITAÇÃO

Prioridade para atendimento: no acesso presencial, pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº10.048/2000); nas demais formas de acesso, não se aplica.

Tempo de espera: no acesso telefônico/presencial, não é possível precisar; nas demais formas de acesso, não se aplica.

PRAZOS:

Conforme o Decreto Municipal nº 076, de 13 de maio de 2019.

Art. 16 Na tramitação das manifestações recebidas devem ser observados os seguintes prazos:

I – três (3) dias para a Ouvidoria Municipal registrar no sistema as manifestações recebidas, quando não for possível fazer o registro on-line simultaneamente à manifestação;

II – trinta (30) dias para responder ao usuário do serviço público, prazo que poderá ser prorrogado de forma justificada uma única vez, por igual período.

Parágrafo único. A Ouvidoria Municipal poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

Relatórios de gestão:

Pesquisa de satisfação:

Conheça mais sobre a função da ouvidoria com os quadrinhos da Ouvidoria-Geral da União:

Acesso Rápido

Turismo

SERVIÇOS

Gabinete e Procuradoria

Secretarias

Setores

Cidadão

Empresa

Guias e Formulários

Previdência Social - RPPS

Transparência

Imprensa e Identidade visual

Pular para o conteúdo