Precaução: em Torres, permanece proibição de prova de roupas e calçados no comércio

Com o propósito de evitar a disseminação do coronavírus na cidade, a Prefeitura de Torres decidiu manter a proibição de provas de roupas e calçados por prazo indeterminado e não flexibilizar a partir da nova portaria divulgada pela Secretaria Estadual de Saúde. A administração municipal optou por permanecer seguindo a portaria da SES 270/2020 criada para cumprimento do comércio com a publicação do decreto estadual 55.154/2020.

No dia 2 de junho, a  Secretaria Estadual de Saúde publicou uma portaria que permite a prova de roupas e calçados no comércio gaúcho, trata-se da Portaria SES nº 376/2020. O texto foi elaborado conforme os requisitos do Plano de Distanciamento Controlado e estabelece vários protocolos de funcionamento que deverão ser adotados

O Comitê de Crise do Coronavírus avaliou que ainda não seria o momento para tal liberação. Que a prova de roupas e calçados iria expor a população a risco maior de contaminação Com a medida, lembramos que na portaria SES 270/220, entre as principais exigências, está a proibição da prova de roupas, calçados, acessórios, bijuterias e cosméticos dentro dos estabelecimentos comerciais. Também é obrigatório que os provadores fiquem fechados e impossibilitados de uso.

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