Fale com a Prefeitura

A Ouvidoria Municipal é o Serviço de Informações ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Torres.

Confira as principais formas de contato com a Prefeitura para buscar informações, tirar dúvidas e solicitar serviços:

Clique aqui para acessar a plataforma web ou baixe o aplicativo:

TELEFONE: (51) 3626 9150

LISTA DE RAMAIS – CLIQUE AQUI

Cartas de serviço

Confira nos links abaixo as cartas de serviços oferecidas por cada secretaria municipal:

Perguntas frequentes

Antes de entrar em contato, veja aqui se sua dúvida já não foi respondida. Você pode filtrar o tema por categoria, ou buscar pelo assunto.

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Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Como a lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Ouvidoria é a unidade de órgãos públicos, empresas e outras instituições que processa MANIFESTAÇÕES DOS CIDADÃOS ou clientes, isto é denúncias, reclamações, sugestões, solicitação de providências, comunicação e elogios sobre os seus serviços, processos e pessoas.

REGISTRO DA MANIFESTAÇÃO

O registro de manifestação é o ato de apresentar denúncia, reclamação, providências, sugestão, informação ou elogio sobre serviços, atividades e agentes públicos da Prefeitura de Torres(RS). Permite ao cidadão receber um parecer do Município e contribuir com o aprimoramento da Administração Pública Municipal.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

QUANTO CUSTA?

Todas as etapas deste serviço são gratuitas.

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

1- Registrando a manifestação:

Requisitos:

  • Nome
  • E-mail e telefone por meio do qual deseja receber parecer sobre a manifestação.
  • Localização (rua, número, bairro, ponto de referência), horário, nome da pessoa, entre outros, da situação a ser manifestada.
 

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  • Eletrônico: Formulário de ouvidoria e acesso à informação , disponível todos os dias e 24 horas.
  • Telefônico: 51 3626 9150 ramal: 203, de segunda a sexta, das 13hs às 18hs.
  • Presencial: Ouvidoria Municipal no Centro Administrativo Valdir Munari, andar térreo, final do balcão de atendimento, rua José Picoral, nº79, centro, Torres/RS, Cep.: 95560000
  • Correspondência: enviar carta para o endereço acima.
 

PROCESSAMENTO

  1. Registrada a manifestação.
  2. O processo contendo a manifestação será analisado, classificado e despachado pela Ouvidoria ao órgão competente pelos aspectos descritos na manifestação.
  3. O órgão emitirá parecer a respeito da manifestação e o encaminhará à Ouvidoria.
  4. Recebido o parecer, a Ouvidoria o encaminha ao manifestante pelo e-mail informado no ato do registro da manifestação.
 

CONSULTANDO A TRAMITAÇÃO

Prioridade para atendimento: no acesso presencial, pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº10.048/2000); nas demais formas de acesso, não se aplica.

Tempo de espera: no acesso telefônico/presencial, não é possível precisar; nas demais formas de acesso, não se aplica.

PRAZOS:

Conforme o Decreto Municipal nº 076, de 13 de maio de 2019.

Art. 16 Na tramitação das manifestações recebidas devem ser observados os seguintes prazos:

I – três (3) dias para a Ouvidoria Municipal registrar no sistema as manifestações recebidas, quando não for possível fazer o registro on-line simultaneamente à manifestação;

II – trinta (30) dias para responder ao usuário do serviço público, prazo que poderá ser prorrogado de forma justificada uma única vez, por igual período.

Parágrafo único. A Ouvidoria Municipal poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

Relatórios de gestão:

Pesquisa de satisfação:

Conheça mais sobre a função da ouvidoria com os quadrinhos da Ouvidoria-Geral da União:

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